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NECROBIOPODER E O MASSACRE DO JACAREZINHO

Para citar esse texto:

FREITAS, Lucas Marcelo. NECROBIOPODER E O MASSACRE DO JACAREZINHO. Debates Pós Coloniais e Decoloniais, 20 mar 2023. Disponível em: https://decoloniais.com/necrobiopoder-e-o-massacre-do-jacarezinho/  Acesso em: *inserir data* 

Introdução

Em pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESEC, 2020), foi revelado que 86% das vítimas de operações policiais na cidade do Rio de Janeiro eram negras, majoritariamente homens com idades de 15 a 29 anos (IEPA, 2020). A segregação da cidade coloca a população afro-brasileira para viver em comunidades carentes desprovida de acesso a condições básicas de vida. Nesse cenário, a questão a ser discutida está focada na forma como o Estado, a partir de uma hierarquização dos sujeitos, condena a morte a população negra, que é vista como o inimigo dos bons costumes e do cidadão de bem, promovendo uma política de morte contra estes por meio dos autos de resistência. 

Portanto, o texto tem como tema a legitimação da chacina na comunidade do Jacarezinho por meio do necrobiopoder, que usa dos autos de resistência como um meio de encobrir os crimes cometidos pelos agentes do Estado.

Auto de resistência

Os processos administrativos chamados de “auto de resistência” buscam analisar os motivos que levaram à morte de civis durante operações policiais, ou seja, são investigações que buscam revelar como sujeitos que estavam presentes, de forma direta ou indireta, em operações policiais foram mortos. Tais processos administrativos reduzem a existência do ser em meros processos burocráticos, desvalorizando e invisibilizando suas vidas. Isso pode ter a ver com a sua origem, uma vez que foram criados durante a ditadura militar brasileira que ocorreu entre os anos de 1964 a 1985 (Anistia Internacional, 2015). Quando criado, o auto de resistência não possuía o objetivo de trazer justiça ou entender as causas que levaram sujeitos a serem mortos, mas ocultar diversos crimes cometidos pelo governo contra seus opositores políticos.

Tal processo administrativo ainda se faz presente na realidade brasileira como um instrumento para ocultar crimes por agentes de comunidades cariocas. Isso porque esse instrumento está protegido pelos Artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que sustenta não existir ilicitude quando o agente pratica legítima defesa, e pelo Artigo 292 do Código de Processo Penal, que legitima o uso da força pelo agente quando o opositor tenta fuga ou resistência a prisão (Teixeira, 2017).

Segundo pesquisa realizada pela Anistia Internacional (2015), entre os anos de 2004 a 2015, 8.466 homicídios foram registrados no estado do Rio de Janeiro com o argumento de que eram “homicídios decorrentes de intervenção policial”, uma nomenclatura para se referir aos autos de resistência.

Chacina do Jacarezinho

No dia 06 de maio de 2021, ocorreu a operação chamada Exceptis realizada pela Polícia Civil tinha como objetivo cumprir mandados de prisão para 21 suspeitos de aliciar crianças para o tráfico de drogas. A operação resultou na morte de 28 pessoas, revelando-se  fracassada, bem como a mais brutal na história da cidade. Tal operação ficou conhecida como Chacina do Jacarezinho e obteve repercussão nacional e internacional como resultado da brutalidade policial.

A operação aconteceu contra a decisão do Supremo Tribunal Brasileiro que, no dia 05 de junho de 2020, proibiu operações policiais durante a pandemia do COVID-19. O entendimento do órgão judiciário era de que a população que vive nesses locais foram ainda mais prejudicadas por conta da situação mundial em que estávamos vivendo e operações policiais nesse contexto poderiam vir a piorar a situação desses sujeitos. Na coletiva de imprensa que ocorreu logo após a operação, o Delegado Felipe Curi difamou todas as vítimas, chamando-as de “criminosos”, “bandidos” e “traficantes”. Além dele, o então vice-presidente do Brasil afirmou, em entrevista ao portal de notícias UOL em 2021, que todas as vítimas da operação eram “bandidos”. Vale ressaltar, todavia, que a identidade das vítimas só foi revelada dois dias após a operação policial, ou seja, não se sabia quem eram as vítimas da operação. Tudo o que se sabia sobre as vítimas, no momento em que essas afirmações foram oferecidas por esses representantes, era que eram homens, majoritariamente negros, pobres e moradores de comunidade cariocas. Sendo assim, podemos argumentar que foi criado um suposto criminoso, baseado em estereótipos racistas e preconceituosos.  

Necrobiopoder

Neste texto, buscamos associar o ocorrido na Chacina do Jacarezinho com o conceito de “necrobiopoder”, desenvolvido por Berenice Bento. Bento é doutora em Sociologia e professora do departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB) e busca analisar em suas pesquisas temas como: decolonialidade, direitos humanos, estudos queer, raça, gênero e sexualidade. Ela tenta entender os motivos e legitimadores do não reconhecimento da humanidade nos ditos Outros. A partir do conceito de necrobiopolítica, a autora busca entender como o Estado brasileiro tem um reconhecimento de humanidade desigual, onde sujeitos como negros, LGBTQIA+, mulheres, povos originários e entre outros são vistos e analisados como meros sujeitos matavéis, ou seja, indivíduos que podem ser mortos e que não causará nenhuma comoção pela mídia ou sociedade civil (Bento, 2018, p. 2). Ao observar os índices de violências contra minorias brasileiras, a autora se depara com o não reconhecimento de humanidade desse sujeito, sendo o Estado o principal ator desse não reconhecimento. Ao focar suas lentes de análise para o território nacional, Bento percebe que conceitos de morte e terror estão nas estruturas do Estado. Sendo assim, ela tenta compreender como a biopolítica, promover vida, e necropolítica, facilitar a morte estão intrinsecamente conectadas (Bento, 2018, p. 3).

Bento (2018) sustenta que o conjunto de técnicas de proteção e cuidado com a vida tão defendido por Foucault (1999) só pode existir se junto dele houver zonas de morte constantes, ou seja, políticas constantes de morte. Isso porque, para ela, o cuidado com a vida, as políticas de proteção e de cuidado que o Estado promove para os cidadãos, precisa estar acompanhado com o poder soberano de matar. Sendo assim, a governabilidade precisa constantemente do poder soberano, sendo “uma relação de dependência contínua” (Bento, 2018, p. 3).  Quando Bento (2018) foca sua analise para a realidade brasileira, “dar vida, dar morte” estão intrinsecamente conectados, uma vez que foi a partir da escravidão e da morte dos negros escravizados que os brancos tiveram a oportunidade de sobreviver e ascender.

Sendo assim, Bento (2018) se afasta de Foucault (1999) que argumenta que a partir do desenvolvimento do Estado moderno, o mesmo passa a ter como estrutura fundamental o “fazer viver, deixar morrer”. Entendo que ela se afasta porque a autora acredita que o verbo “deixar” cria no imaginário que o Estado não irá fazer nada para esses sujeitos, não produzindo políticas de proteção e cuidado. Na realidade, o que Bento (2018) nos revela é que o Estado produz diversos mecânicos sistêmicos e constante de morte contra esses sujeitos que são “deixados” à margem. A autora também se afasta do pensamento de Agamben (2013) sustentando que nem todas as vidas são “nuas”, ou seja, algumas vidas estão expostas a qualquer tipo de violência porque estão no limite entre a vida e a política, podem e sofrer qualquer tipo de violência visto que não são enxergados como humanos. Para Bento (2018), alguns sujeitos nascem e recebem todos os mecanismos para ficarem vivos e outros sujeitos são vistos como insignificantes e totalmente matáveis pelo Estado.

Indo de encontro da teoria de Mbembe (2011), que busca analisar o colonialismo  e as suas “novas formas tecnoburocráticas de matar”, para Bento (2018, p.7), o “Estado de Israel só existe porque existiu o momento anterior e contínuo de negação da existência nativa”. A autora argumenta que Mbembe (2011) não amplia sua análise, não compreendendo que necropoder e biopoder são indissociáveis, quando se pensa a situação dos palestinos se deve levar em consideração o papel de Israel, assim como não se pode compreender Israel sem o papel de Israel.

A autora segue sua análise, trazendo diversos exemplos de como o Estado brasileiro possui várias técnicas de promover a morte do Outro, visto como sujeito que “suja” a “sociedade de bem”. Sendo o necrobiopoder tentacular, podemos perceber uma teia de políticas para produção de morte. Diante disso, Bento (2018) se afasta tanto de biopoder quanto de necropoder e traz um novo conceito para entender a realidade brasileira. O necrobiopoder seria então:

um conjunto de técnicas de promoção da vida e da morte a partir de atributos que qualificam e distribuem os corpos em uma hierarquia que retira deles a possibilidade de reconhecimento como humano e que, portanto, devem ser eliminados e outros devem viver (Bento, 2018).  

Auto de resistência um instrumento do necrobiopoder

Como Bento (2018), argumento o Estado possui um reconhecimento de humanidade distinto para os diferentes sujeitos que o habitam, sendo o negro visto sempre como uma ameaça ou perigo ao homem branco da classe média. Por ser visto como uma ameaça, o Estado trata os sujeitos negros com mais violência.

Essa construção dos sujeitos negros como violentos legitima a ação dos policiais, uma vez que estariam combatendo o ameaça/inimigo comum da sociedade de bem. Por serem vistos como ameaças, inimigos que não possuem o mérito de viver (Zaccone, 2015), o Estado produz formas sistêmicas de destruição desses sujeitos. É a partir dessa separação entre onde vive a sociedade de bem, zonas nobres do Rio de Janeiro, e a fonte de todo mal e violência nessa representação, as comunidades cariocas, que legitima ações violentas e desumanas nas comunidades cariocas.

Kilombra (2019) sustenta que esse medo contra os sujeitos negros tem origem no encontro do europeu/branco com o não-europeu/não-branco. Isso porque o europeu ao encontrar o Outro projetou todos os seus defeitos e tudo o que odiava em si no Outro, com esse movimento o não-branco foi transformados em um inimigo que possui todos os atributos que deveriam ser odiados. Dessa forma, o homem branco ficou com todos os atributos que são definidos por ele como bom e rotula no negro todos os adjetivo que ele odeia.

Entre os anos de 2003 a 2009, muitos dos homicídios praticados durante operações policiais nos estados de Rio de Janeiro e São Paulo apontaram diversos indícios de que, na verdade, foram execuções praticadas pelos agentes policiais e não mortes em legítima defesa, o que acabou sendo revelado por uma pesquisa realizada pela Humam Rights Watch (2009), por meio da investigação exames cadavéricos, depoimentos e outros fatores iam de confronto ao argumento apresentado pelos agentes. Sendo assim, Zaccone (2015) argumenta existir um paradoxo porque, de um lado, o Estado argumenta não existir provas suficientes que sustentem que a polícia usou de força exacerbada, por outro, existe evidência de que os agentes policiais cometeram crimes.

Os promotores de justiça usam de um mesmo discurso, segundo Zaccone (2015), para pedir o arquivamento, sempre argumentando a não existência de versões que vão contra a do agente do Estado. Além disso, muitas vezes as comunidades são transformadas em esconderijo do criminoso, visto sempre como um inimigo a ser abatido, e que, por isso, eles podem entrar e usar de uma violência exacerbada sobre esses locais, além de legitimar o arquivamento.

O Estado também usa do passado das vítimas como um legitimador das execuções e crimes dos agentes policiais. Ao pegarem a ficha de antecedentes criminais das vítimas e encontrarem em seu passado algum indício de que este já cometeu alguma ilicitude, os promotores de justiça deixam de investigar os motivos que levaram à morte do sujeito e passam a buscar, em seu passado, argumentos legitimadores de sua morte. Esse movimento coloca os sujeitos em um local estigmatizado, presos em uma ação passada e que pode não condizer com a sua realidade. Como resultado dessa estigmatização, a violência contra esses corpos não causam comoção e é incentivada pelos “cidadãos de bem”, gerando assim mais ações violentas. Somado a essas justificativas, pode se trazer a suposta apreensão de armas e drogas junto à vítima, o que, em conjunto com discurso do agente, torna a vítima culpada mesmo que em muitas vezes familiares e testemunhas argumentem que os policiais cometeram crimes, esses argumentos são muitas vezes ignorados pela promotoria.

Podemos observar então a existência de uma “impunidade crônica”, ou seja, uma série de erros na investigação de casos de morte durante operações policiais (Human Rights Watch, 2009). Sendo assim, pode-se argumentar que os autos de resistência são um mecanismo do necrobiopoder para promover a morte dos sujeitos tidos como inimigos, uma vez que é por meio dele que por anos os agentes policiais entram nas comunidades e matam diversos de sujeitos e saem com uma justificativa pronta, que será defendida tanto pelos promotores de justiça assim como pelo “cidadão de bem”.

O necrobiopoder operando na Chacina do Jacarezinho

Quando, mesmo sem se saber a identidade das vítimas, o delegado que estava conduzindo a operação chama as vítimas de criminosos e essa atitude é defendida e parabenizada tanto pelo até então Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, em sua rede social (UOL, 2021), quanto pelo seu Vice-presidente Hamilton Mourão (BAND, 2021), abrem-se muitos questionamentos. Até o momento das declarações, tudo o que se sabia das vítimas era o perfil: majoritariamente negros, homens e moradores de comunidade. 

Neste momento, é válido trazer um dado, 99,5% das vítimas de operações policiais são homens, 79,11 negras e 75% possuem idade entre 15 a 29 anos, revelou uma pesquisa da Anistia Internacional (2015).

Ao criar as comunidades como a gênese de toda violência e criminalidade, o Estado usa de seus agentes para eliminar esses inimigos, essa violência é um instrumento do necrobiopoder, que usará dos promotores de justiça para legitimar e pedir o arquivamento dos casos, deixando que os agentes continuem a cumprir seu dever de eliminar o inimigo do cidadão de bem. Ao transformar 27 pessoas em criminosos, retira-se a humanidade desses sujeitos, jogando a culpa da morte das vítimas nas próprias vítimas. 

Quando colocamos o argumento usado pela polícia para realizar a operação policial frente a ação dos policiais, é perceptível um choque entre discurso e realidade, uma vez que os policiais que estavam indo cumprir mandato de prisão contra suspeitos de aplicarem crianças para o tráfico de drogas e executaram a facadas um sujeito no quarto de uma criança de 9 anos, que estava em outro cômodo da casa. O discurso legitimador da ação vai cair por terra quando descobrimos esse acontecimento, como se pode alegar o desejo de proteger as crianças e matar um sujeito no quarto de uma dessas crianças que seriam protegidas. Como fica essa criança após ter sua casa invadida, seu quarto ensanguentado e presenciar um assassinato por quem deveria e argumenta defendê-la?

Desdobramentos e repetições

Como resultado da repercussão nacional e internacional a respeito da chacina, a Justiça aceitou a denúncia para buscar os motivos que levaram à morte dos 27 suspeitos de integrarem o tráfico de drogas na comunidade do Jacarezinho. A Juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, aceitou, no dia 18 de outubro de 2021, as denúncias realizadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra os agentes policias Douglas de Lucena Peixoto Siqueira e Anderson Silveira Pereira, sob a acusação de adulterar a cena do crime (TJRJ, 2021). 

Dias antes da Chacina fazer um ano, no dia 05 de maio de 2022, a força tarefa que investigava a ação terminou. Após ouvirem 72 testemunhas e analisar laudos médicos periciais, o MP-RJ chegou a conclusão que apenas 24 dos quase 200 agentes estavam nos locais onde ocorreram os homicídios. Apenas quatro policiais foram denunciados: Alexandre Moura de Souza, Anderson Silveira, Amaury Godoy Mafra e Douglas de Lucena Peixoto Siqueira.

Douglas de Lucena Peixoto Siqueira foi acusado de assassinar Omar Pereira da Silva, o policial civil alterou a cena do crime ao colocar uma granada onde Omar foi morto, além de apresentar uma pistola Glock calibre .40 e um carregador na Polícia Civil, argumentando ser da vítima. Já Anderson Silveira foi acusado de fraude processual ao locomover o corpo da vítima para dificultar o trabalho da perícia.

Alexandre Moura de Souza e Amaury Godoy Mafra foram acusados pela morte de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira. Somada a essa acusação, está a de fraude processual, uma vez que encurralaram as vítimas em uma casa, onde entraram para se esconder após terem sido feridos, e atiraram nas vítimas. Além disso, os policiais civis mostraram duas pistolas, dois carregadores e uma granada e argumentaram terem encontrado com as vítimas, o que, segundo a MP-RJ, seria mentira.

Ademais, Adriano de Souza de Freitas (Chico Bento) e Felipe Ferreira Manoel (Fred), que segundo a investigação seriam os chefes do tráfico de drogas no Jacarezinho, foram denunciados por homicídio quintuplamente qualificado pela morte do policial civil André Leonardo de Mello Frias (RBA, 2022).

Não podemos esquecer, porém, que 10 acusações foram arquivadas sob o argumento da não existência de evidências capazes de revelar o crime por parte dos policiais. Não foram somente 10 acusações arquivadas, foram 24 pessoas/vítimas que tiveram seus direitos negados por causa do racismo do Estado, 24 vidas que não causaram comoção por pertecerem a um grupo e perfil específico: homens, negros, pobres, morados de comunidade com idade entre 15 a 29 anos.

Considerações Finais

Diante do que foi exposto, podemos perceber que o Estado usa diferentes mecanismos para produzir a morte de sujeitos tidos como inimigos da ordem e que sujam a sociedade de bem. Esses inimigos são negros, mulheres, indigenas, pessoas LGBTQIA+ e todos aqueles que fogem da norma colonizadora, ou seja, homens, brancos e heterossexuais.

A população negra, que é historicamente violentada por parte do Estado, não é deixada para morrer, mas, como Bento (2018) argumenta, recebe diversas políticas de morte, essas políticas seriam o necrobiopoder operando. Encontramos nos autos de resistência um mecanismo de produção de morte constante por parte do Estado, esses processos administrativos reduzem a existência humana a meros papéis documentados que são arquivados a mando dos promotores de justiça. O Estado mata esses sujeitos ditos inimigos, por meio das operações policiais, e o mesmo Estado se protege dos seus crimes, por meio do pedido de arquivamento dos casos. 

Necropoder e biopoder são indissociáveis, sustenta Bento (2018). Isso porque para que o homem, branco e heterossexual, o tal cidadão de bem, possa viver é preciso que o seu inimigo seja eliminado, ou seja, a população de cor. Foi justamente isso que aconteceu na Chacina do Jacarezinho, a polícia entra em uma comunidade argumentando proteger crianças do perigo do tráfico de drogas e acaba por matar 27 pessoas, sendo uma das vítimas morta no quarto de uma menina. 10 casos foram arquivados, isso quer dizer que 24 pessoas tiveram sua vida reduzidas a mero processos burocráticos, suas famílias, histórias e existências foram apagadas pela mão do Estado. Ninguém mais comenta sobre o menino de 16 anos que foi morto pela polícia, polícia essa que deveria protegê-lo. A Chacina do Jacarezinho não foi um caso isolado, foi apenas uma amostra do que o Estado faz constantemente contra esses corpos tidos como não-humanos.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: Humanitas-UFMG, 2013.

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo, Pólen, 2019.

ANISTIA INTERNACIONAL. Você matou meu filho: homicídios cometidos pela polícia militar na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <https://anistia.org.br/informe/voce-matou-meu-filho-homicidios-cometidos-pela-policia-militar-na-cidade-do-rio-de-janeiro/>. Acesso em: 27 ago. 2021.

ASSUNÇÃO, Clara. Massacre no Jacarezinho completa um ano com 24 das 28 mortes arquivadas pelo MP. Cidadania. RBA Rede Brasil Atual. 2022. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/chacina-no-jacarezinho-completa-um-ano-com-24-das-28-mortes-arquivadas-pelo-mp/. Acesso em: 10 out. 2022.

BAND JORNALISMO. “Tudo bandido”, diz Mourão sobre mortes no Rio. [S. l.]: [S. n.], 2021. 01 vídeo (1m07s). Publicado pelo Canal BAND Jornalismo. 07 maio. 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=RAxiw00_cQ8>. Acesso em: 01 set. 2021.

BAND JORNALISMO. “Ativismo Judicial”: Polícia Civil critica decisão do STF que impede operações nas comunidades. [S. l.]: [S. n.], 2021. 1 vídeo (1m59s). Publicado pelo Canal BAND Jornalismo. Disponível: <https://www.youtube.com/watch?v=0RuNQw9DgdQ>. Acesso em: 21 set. 2021.

BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BENTO, Berenice. Necrobiopoder: Quem pode habitar o Estado-nação?. Cadernos Pagu, Campinas, SP, n. 53, 2018. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cadpagu/article/view/8653413>. Acesso em: 31 ago. 2021.

BETIM, Felipe. MP do Rio cria força-tarefa sobre chacina do Jacarezinho pressionado por opinião pública e entidades de direitos humanos. El País. São Paulo. 11 maio 2021. Brasil. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-12/mp-do-rio-cria-forca-tarefa-sobre-chacina-do-jacarezinho-pressionado-por-opiniao-publica-e-entidades-de-direitos-humanos.html#?rel=mas>. Acesso em: 01 set. 2021.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 19 out. 2021.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 19 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tutela Provisória Incidental na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 Rio de Janeiro. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, 5 jun. 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf635decisao5dejunhode20202.pdf>. Acesso em: 01 set. 2021.

CANAL HBO BRASIL. GREG NEWS / GUERRA PROXY. [S. l.]: [S. n.], 2021. 1 vídeo (29m35s). Publicado pelo Canal HBO Brasil. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=5SOwn2FrOkk>. Acesso em: 01 set. 2021.

CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira. (Coords.). ATLAS da violência 2020. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020>. Acesso em: 02 nov. 2021.

CORREIO BRASILIENSE. Chacina do Jacarezinho: 6 policiais são denunciados. Estado de Minas. 01 jun. 2022. Nacional. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2022/06/01/interna_nacional,1370429/chacina-do-jacarezinho-6-policiais-sao-denunciados.shtml. Acesso em: 09 nov. 2022.

CUNHA, Mônica. 28 mulheres condenadas a enterrar seus filhos em pleno Dia das Mães. Opinião. El País. 09 maio 2021. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-09/28-mulheres-condenadas-a-enterrar-seus-filhos-em-pleno-dia-das-maes.html#?rel=mas>. Acesso em: 01 set. 2021.

FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 25 out. 2022.

FERNANDES, Guilherme Klein. Letalidade policial e autos de resistência: mortes decorrentes de intervenções policiais na cidade do Rio de Janeiro (2013-2018). 2019. Trabalho de conclusão de curso (graduação) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito, Rio de Janeiro, 2019.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo, Martins Fontes, 1999.

GORTÁZAR, Naiara Galarraga. “Não vai embora, vão me matar!”: a radiografia da operação que terminou em chacina no Jacarezinho. El País. Rio de Janeiro. 13 maio 2021. Brasil. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-13/nao-vai-embora-vao-me-matar-a-radiografia-da-operacao-que-terminou-em-chacina-no-jacarezinho.html>. Acesso em: 01 set. 2021.

G1 JORNAL NACIONAL. Policia do Rio divulga antecedentes criminais dos 27 mortos na operação no Jacarezinho. G1 Jornal Nacional. 10 maio 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/05/10/policia-do-rio-divulga-antecedentes-criminais-dos-27-mortos-na-operacao-no-jacarezinho.ghtml>. Acesso em: 01 set. 2021.

HUMAN RIGHTS WATCH. Força Letal: violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e São Paulo. Dezembro/2009. Disponível em: <https://www.hrw.org/pt/report/2009/12/08/256012>. Acesso em: 27 ago. 2021.

KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: Episódios de racismo cotidiano. 1 ed. Rio de Janeiro, 2019.

LEMGRUBER, Julita; MUSUMECI, Leonarda; RAMOS, Silvia; NUNES, Pablo. (Coords.) A cor da violência policial: a bala não erra o alvo. Rede de Observatórios da Segurança. Um projeto do Centro de Estudo de Segurança e Cidadania (CESeC). Dez. 2020. Disponível em: <http://observatorioseguranca.com.br/wp/wp-content/uploads/2021/09/A-Cor-da-Viole%CC%82ncia-Policial-A-Bala-Na%CC%83o-Erra-o-Alvo.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2021.

MBEMBE, Achille. Necropolitica: seguido de sobre el governo privado indirecto. Santa Cruz de Tenerife, Melusina, 2018.

PEIXOTO, Enock da Silva. Análise sobre a concepção de vida nua: por uma política vital. Investigação Filosófica, Macapá, Amapá, v. 11, n. 1, 2020, p. 93-104.

PJERJ. Justiça aceita denúncia contra dois policiais por morte em operação no Jacarezinho. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 16 out. 2021. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/20844640. Acesso em: 09 out. de 2022.

PORTAL G1 RIO. Lista de mortos no Jacarezinho: 25 tinham ficha criminal e há provas contra os outros 2, diz polícia. G1 Rio. Rio de Janeiro. 8 maio 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/05/08/veja-a-lista-de-mortos-na-operacao-do-jacarezinho.ghtml>. Acesso em: 01 set. 2021.

RODRIGUES, Mariana Nogueira. Mídia, narrativas do medo e políticas públicas repressivas: uma análise do agendamento do jornal O Globo na semana antecendente ao decreto de Intervenção Federal na Segurança do Rio de Janeiro. Monografia (graduação) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Escola de Comunicação, Habilitação Publicidade e Propaganda, Rio de Janeiro, 2018.

RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico e militarização nas Américas: vício de guerra. Contexto Internacional [online]. 2012, v. 34, n. 1, p. 9-41. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-85292012000100001. Acesso em: 09 out. 2022.

SALES, César. Coletiva de imprensa: operação Comunidade Jacarezinho. [S. l.]: [S. n.], 2021. 1 vídeo (1h04m53s). Publicado pelo Canal César Sales. 08 maio. 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=UzA5sEQbxeQ>. Acesso em: 01 set. 2021.

SOUZA, Neuza Santos. Tornar-se negro ou As vicissitude da id entidade do negro brasileiro em ascensão social. Rio de Janeiro: Graal, 1983.

TEIXEIRA, Paulo. Só o fim dos autos de resistência pode acabar com os esquadrões da morte da PM. Dez. 2017. Disponível em:
<https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/paulo-teixeira-so-o-fim-dos-autos-de-resistencia-pode-acabar-com-as-execucoes-disfarcadas.html>. Acesso em: 27 ago. 2021.

UOL. Bolsonaro parabeniza Polícia Civil do RJ após chacina em Jacarezinho. Congresso em Foco – UOL. 09 maio 2021. Disponível em: <https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/bolsonaro-parabeniza-policia-civil-rj/>. Acesso em: 01 set. 2021.

ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

Lucas Marcelo

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